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Seguro Entretenimento, a importância de resguardar toda cadeia de Fornecedores de Eventos!

Seguro Entretenimento, a importância de resguardar toda cadeia de Fornecedores de Eventos!
Todo evento por mais "simples" que possa ser passa pela fase de planejamento, onde o Organizador do Evento analisa detalhadamente cada item envolvido na organização, seja possíveis pontos de risco, estrutura que será utilizada no evento, fornecedores parceiros para  realização do evento, enfim, um enorme check list contemplando todos os detalhes do evento, seja um café da manhã ou um grande show.
 
 
Acontece que apesar de todo cuidado no planejamento e execução do evento, imprevistos podem acontecer no decorrer da execução do projeto e existe toda uma cadeia de parceiros, fornecedores, patrocinadores envolvidos e alguns imprevistos podem gerar prejuízos. Daí a importância de o Organizador de Evento contratar um seguro para o evento que está organizando como forma de se resguardar e ao mesmo tempo EXIGIR que seus FORNECEDORES e PARCEIROS também contratem o seguro, resguardando a atividade de toda cadeia produtiva.
 
 
Antes o trabalho era no sentido de conscientizar o Organizador de Evento a contratar o SEGURO de ENTRETENIMENTO, hoje o empenho é em mostrar a importância da contratação do SEGURO por toda cadeia produtiva, onde cada FORNECEDOR tenha seu seguro para garantir possíveis danos causados à terceiros no desempenho da sua atividade, uma vez que mesmo o Organizador possuindo seu seguro, cada fornecedor será RESPONSABILIZADO pelo dano causado dentro do limite da sua responsabilidade.
 
 
Os Tribunais hoje vêm julgando no sentido de  responsabilizar TODA cadeia envolvida no DANO gerado, ou seja, em caso de algum ACIDENTE no evento que gere uma AÇÃO JUDICIAL, o Organizador é responsabilizado por contratar os fornecedores, bem como os próprios Fornecedores envolvidos no ACIDENTE serão responsabilizados a indenizar o prejuízo.
 
 
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. QUEDA EM ESCADARIA DURANTE EVENTO. MEDIDAS DE SEGURANÇA INCOMPATÍVEIS COM PORTE DO EVENTO, O QUAL COMPORTAVA GRANDE NÚMERO DE PESSOAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

ART. 14, § 1º, DO CDC. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS EXTRA PATRIMONIAIS SOFRIDOS. - RESPONSABILIDADE OBJETIVA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
 
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: CONFIGURADO - SHOW - AGRESSÃO FÍSICA - DANO MORAL: CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.

1. O fornecedor dos serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

2. O dano moral passível de indenização é aquele capaz de abalar a estrutura psíquica e emocional do homem médio, ou seja, aquele que goza de toda a sua capacidade de percepção da realidade e é capaz de suportar os transtornos da vida moderna.

3. O valor da indenização há de ser fixado com moderação, visto que não pode propiciar um enriquecimento sem causa, mas deve apenas servir como uma compensação na proporção da repercussão da ofensa.

4. Sentença mantida
 
Alguns Centros de Eventos em São Paulo já tomaram a iniciativa e passaram a exigir que além do seguro para o Organizador de Evento, que todos os fornecedores envolvidos na realização do evento como montadoras, empresa de cenografia, empresas de alimentos e bebidas, locação de equipamentos, casting apresente seus respectivos seguros para iniciar sua atividade dentro do local do evento. Essa medida "força" de certa forma que toda a cadeia de fornecedores em eventos comece a pensar cada vez mais em segurança em eventos não como despesa e sim como investimento e o seguro é apenas um item de inúmeras ferramentas disponíveis no planejamento de um evento seguro, que na verdade deve ser pensando em segurança em todas as fases e processos do evento.
 
 
Importante ressaltar que a importância do Organizador de Evento bem como o Fornecedor contratar seu Seguro com um Corretor de Seguros ESPECIALIZADO em Seguro Entretenimento, uma vez que só um especialista poderá entender as necessidades e características de cada projeto para lhe apresentar um seguro sob medida, evitando surpresas em caso de sinistro.
 
 
Um dos seguros mais utilizados para eventos é o Seguro de Responsabilidade Civil, seguro esse que indeniza danos materiais, corporais ou morais causados à terceiros mediante sentença judicial transitada em julgado e por muitas vezes demora alguns anos e independente da sentença o Segurado terá despesas com honorários advocatícios que o Corretor de Seguros Especialista irá contemplar essa cobertura no momento da contratação.
 
 
O seguro de Responsabilidade Civil resguarda o segurado ( Organizador e Fornecedor de Evento) desde a montagem, passando pelo período de realização do evento, até a desmontagem do evento. Existem outros seguros que conjuntamente com o seguro de Responsabilidade Civil resguardam outros pontos importantes como o investimento aplicado na realização do evento em caso de Cancelamento, Adiamento ou Interrupção do Evento e o Seguro de Acidentes Pessoais que resguarda o público e staff em caso de Morte Acidental, Invalidez por Acidente e Despesas Médicas Hospitalares.
 
 
Pensando em segurança para eventos, dentre tantas ferramentas possíveis para tornar o evento mais seguro, essas opções de Seguro para Entretenimento quando contratado com um Corretor de Seguros Especializado se apresenta como opção para resguardar toda cadeia produtiva e com um excelente custo-benefício seja para um simples café da manhã corporativo, um evento social, até um mega evento.
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