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Seguro Responsabilidade Civil para Eventos: Importante para quem realiza eventos e para os espaços de eventos.
Muito evoluímos na conscientização da importância do seguro de responsabilidade civil para eventos, comumente conhecido como Seguro para Eventos ou Seguro Entretenimento. Hoje percebemos uma procura maior pelos Organizadores de Eventos para contratação desse tipo de seguro, mesmo assim, se levarmos em consideração o volume de eventos realizados no Brasil, esse número ainda é baixo.
Muito se deve a falta de conhecimento sobre o produto, bem como a falsa sensação de “sempre realizei eventos e nunca tive nenhum problema”, resumindo, é a falta de consciência da importância de se contratar um seguro para realização do seu evento e da noção da responsabilidade que uma empresa Organizadora de Eventos tem em sua própria atividade empresarial, que por si só atrai diversas responsabilidades em caso de imprevistos, independente de “culpa” do Organizador. Esse risco da atividade já bastaria para o Organizador de Eventos não realizar NENHUM EVENTO SEM SEGURO.
As empresas Organizadoras de Eventos no Brasil são formadas por pequenas e médias empresas, e contratar o seguro para os eventos que realiza é além de um investimento, uma proteção para a saúde financeira da Empresa Organizadora de Eventos, essa proteção financeira conferida pelo seguro é conhecida como a “Função Social do Seguro”, uma vez que, ocorrendo algum imprevisto no evento, como um acidente/sinistro, o Organizador de Eventos terá no seguro uma garantia de reembolso dos prejuízos causados e de acordo com o caso, evitará o impacto dessa indenização nas finanças da empresa. Já que raramente a empresa tem provisionado algum valor para possíveis indenizações.
Já para quem recebe os eventos, seja um centro de convenções, hotéis, buffets, casas de shows, espaços para eventos em geral, exigir o seguro para eventos de quem loca seu espaço é uma garantia extra na relação contratual, uma vez que normalmente o local do evento se resguarda de possíveis danos via contrato, onde possíveis danos é de responsabilidade do Organizador do Evento.
De qualquer forma, se o local do evento não exige que o Organizador contrate o seguro para seu evento e por ventura ocorra algum acidente/dano, o local do evento irá acionar o contrato para receber pelo prejuízo, porém, se o Organizador não tiver condições financeiras para reembolsar esse prejuízo, como fica o local do evento? Você pode responder: O local do evento executa o contrato e aciona o Organizador do Evento judicialmente. A resposta está correta, mas o que precisa levar em consideração é quanto tempo leva para julgar uma ação judicial? Quais os custos envolvidos?
E supondo que o local do evento consiga a decisão de receber pelos danos, será que o Organizador de Eventos tem condições de arcar? Tem bens para uma possível penhora? Sem contar todo desgaste na relação entre o Organizador e o local do evento que dificilmente se manterá.
Resumindo:
Seguro para Eventos é uma ferramenta com excelente custo-benefício para toda cadeia produtiva em Eventos.
Para o Organizador, proteção ampla para sua atividade empresarial evitando prejuízos inesperados que podem inviabilizar a continuidade da empresa.
Para o Local do Evento, um reforço na garantia das cláusulas contratuais e a manutenção da boa relação com seu cliente.
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Muito se deve a falta de conhecimento sobre o produto, bem como a falsa sensação de “sempre realizei eventos e nunca tive nenhum problema”, resumindo, é a falta de consciência da importância de se contratar um seguro para realização do seu evento e da noção da responsabilidade que uma empresa Organizadora de Eventos tem em sua própria atividade empresarial, que por si só atrai diversas responsabilidades em caso de imprevistos, independente de “culpa” do Organizador. Esse risco da atividade já bastaria para o Organizador de Eventos não realizar NENHUM EVENTO SEM SEGURO.
As empresas Organizadoras de Eventos no Brasil são formadas por pequenas e médias empresas, e contratar o seguro para os eventos que realiza é além de um investimento, uma proteção para a saúde financeira da Empresa Organizadora de Eventos, essa proteção financeira conferida pelo seguro é conhecida como a “Função Social do Seguro”, uma vez que, ocorrendo algum imprevisto no evento, como um acidente/sinistro, o Organizador de Eventos terá no seguro uma garantia de reembolso dos prejuízos causados e de acordo com o caso, evitará o impacto dessa indenização nas finanças da empresa. Já que raramente a empresa tem provisionado algum valor para possíveis indenizações.
Já para quem recebe os eventos, seja um centro de convenções, hotéis, buffets, casas de shows, espaços para eventos em geral, exigir o seguro para eventos de quem loca seu espaço é uma garantia extra na relação contratual, uma vez que normalmente o local do evento se resguarda de possíveis danos via contrato, onde possíveis danos é de responsabilidade do Organizador do Evento.
De qualquer forma, se o local do evento não exige que o Organizador contrate o seguro para seu evento e por ventura ocorra algum acidente/dano, o local do evento irá acionar o contrato para receber pelo prejuízo, porém, se o Organizador não tiver condições financeiras para reembolsar esse prejuízo, como fica o local do evento? Você pode responder: O local do evento executa o contrato e aciona o Organizador do Evento judicialmente. A resposta está correta, mas o que precisa levar em consideração é quanto tempo leva para julgar uma ação judicial? Quais os custos envolvidos?
E supondo que o local do evento consiga a decisão de receber pelos danos, será que o Organizador de Eventos tem condições de arcar? Tem bens para uma possível penhora? Sem contar todo desgaste na relação entre o Organizador e o local do evento que dificilmente se manterá.
Resumindo:
Seguro para Eventos é uma ferramenta com excelente custo-benefício para toda cadeia produtiva em Eventos.
Para o Organizador, proteção ampla para sua atividade empresarial evitando prejuízos inesperados que podem inviabilizar a continuidade da empresa.
Para o Local do Evento, um reforço na garantia das cláusulas contratuais e a manutenção da boa relação com seu cliente.